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Como Aderir
De acordo com o artigo 5º dos Estatutos da APORMED, poderão inscrever-se na Associação todas as Empresas que legalmente realizem atividades de investigação e desenvolvimento, produção e comercialização e/ou prestações de serviços a elas associadas, na área dos dispositivos médicos, em Portugal.
O pedido de admissão é realizado através da Proposta de Admissão que contém os elementos necessários à correta identificação da entidade proposta, com a designação do seu representante junto da Associação e de informação adicional relevante.
Os Associados pagam uma quota escalonada de acordo com o Regime de Quotização Anual, em vigor, respeitante ao Volume de Negócios de dispositivos médicos ou de prestação de serviços relacionados durante o último exercício fiscal, excluindo exportação.
Após o encerramento das contas de cada exercício fiscal, o Volume de Negócios deve ser comunicado pelos Associados pera efeitos de eventual atualização do escalão aplicável.
A admissão de Associados é da competência da Direção e apenas se torna válida e eficaz após deliberação da mesma.
Está ainda prevista a admissão de associado observador, o qual, em circunstâncias especiais poderá beneficiar de um período de carência para pagamento da quota durante um período máximo de seis meses.
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