Como participar

A participação na Comissão Técnica é aberta a todas as entidades nacionais que o solicitem, ou sejam contactadas para o efeito, sendo a participação de carácter voluntário e não remunerado.

Quando existe interesse na participação da normalização a entidade nacional deve dirigir o seu pedido por escrito ao ONS/APORMED. A ponderação relativamente à sua entrada na comissão é feita pelos restantes Vogais da CT ou SC após análise da informação constante na Ficha de inscrição (Ficha de Vogal).

A entrada de novos Membros ou representantes deve ser transmitida superiormente até ao IPQ que procederá à inscrição do respetivo novo Vogal na estrutura internacional de Normalização e, portanto, na ISOlutions.

Cada entidade tem direito a um voto nas decisões da Comissão Técnica e o direito a designar um Vogal que representará os interesses da sua entidade junto da Comissão Técnica – Vogal efetivo. O Vogal efetivo pode ser substituído, nos seus impedimentos, por um Vogal suplente, que pode participar nas reuniões e acompanhar os trabalhos em simultâneo com o Vogal efetivo.

NOTA: As razões para participar na normalização são várias, no entanto as que mais se destacam são

  1. a defesa do setor nacional pois ao participar na elaboração de normas pode influenciar o seu conteúdo e contribuir para a defesa dos interesses do setor nacional, a nível europeu e internacional, aumentando a credibilidade e profissionalismo do seu setor.
  2. Acesso a informação estratégica pois ao contribuir para o desenvolvimento e divulgação das normas terá acesso a informação estratégica, ligada à inteligência competitiva das empresas e à transferência e disseminação da tecnologia.
  3. Ao participar nas comissões técnicas vai aceder à maior rede de influência, de colaboração público-privada e de geração de conhecimentos no domínio da normalização.

 

A.2.2.1 Entidades nacionais

Entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica própria e sede social em Portugal, relacionadas com o âmbito da atividade de normalização da CT 87/SubComissão Técnica e que representam uma das categorias de partes interessadas da atividade de normalização.

A.2.2.2 Técnicos a título individual

Técnicos nacionais a título individual de reconhecida competência podem ser Membros da CT 87/SubComissão, apenas nos casos devidamente justificados, analisados e aprovados pela respetiva SubComissão

A integração de Técnicos a título individual deve ser devidamente justificada através do curriculum vitae da pessoa, por forma a evidenciar a reconhecida competência nas matérias tratadas na CT 87/SubComissão.

A.1.2.4 Deveres dos membros

  • Aceitar e cumprir as obrigações do Código de conduta para vogais e peritos das Comissões Técnicas de normalização do Compromisso de confidencialidade;
  • Colaborar ativamente no desenvolvimento do trabalho normativo da Comissão Técnica, Subcomissão ou Grupo de Trabalho;
  • Participar nas reuniões plenárias da Comissão Técnica e das Subcomissões ou Grupos de Trabalho a que pertence;
  • Colaborar na emissão de pareceres técnicos, sempre que solicitado;
  • Manter os seus dados, especialmente os e-mails, permanentemente atualizados, informando o Secretário da Comissão Técnica e das Subcomissões a que pertence.

Como Participar

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Cristina Rainho
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